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Como escolher bem seu seguro: dicas e truques para estar bem protegido

Um dano por água em um domingo à noite, e descobrimos que a franquia supera o que imaginávamos. Ou pior: que o teto de indenização...

Femme comparant des contrats d'assurance sur une table en bois dans une cuisine moderne

Um dano causado pela água em um domingo à noite, e descobrimos que a franquia ultrapassa o que imaginávamos. Ou pior: que o teto de indenização cobre mal a metade dos móveis danificados. A escolha de um seguro raramente é feita no momento da contratação, mas quase sempre no momento do sinistro. Escolher bem o seu seguro é antecipar essas situações concretas antes que elas ocorram.

Suprimento de catástrofe natural e garantias regulamentares: o que escapa à comparação

Quando comparamos orçamentos de seguro residencial, nos concentramos no prêmio global. No entanto, uma parte desse prêmio escapa a qualquer negociação.

Desde 1º de janeiro de 2025, a taxa de suprimento relacionada à garantia de catástrofes naturais passou de 12% para 20% do prêmio em questão, em aplicação da portaria de 22 de dezembro de 2023. Essa taxa se aplica de maneira idêntica a todos os seguradores: mudar de contrato não reduz essa parte regulamentar.

Esse mecanismo tem uma consequência direta na leitura dos orçamentos. Se um segurador apresenta uma tarifa significativamente inferior a outra, a diferença não diz respeito à cobertura de catástrofe natural, mas às garantias contratuais (roubo, quebra de vidro, danos elétricos). É aí que a comparação faz sentido.

Podemos aprofundar o assunto consultando o seguro no Invistita, que detalha os diferentes tipos de contratos e suas especificidades.

Outro ponto frequentemente mal compreendido: a garantia de catástrofe natural não é acionada automaticamente após uma tempestade ou uma inundação. É necessário que uma portaria interministerial reconheça o estado de catástrofe natural para o município em questão. Sem esse reconhecimento oficial, dependemos apenas das garantias contratuais do contrato (tempestade, granizo, neve), cujos tetos e franquias variam bastante de um segurador para outro.

Homem discutindo uma apólice de seguro com um consultor em um escritório profissional

Exclusões de garantia em seguro: as cláusulas que mudam tudo no momento do sinistro

As condições gerais de um contrato de seguro costumam ter várias dezenas de páginas. Nós as folheamos, assinamos e as retiramos no dia em que algo acontece. O problema é que as exclusões de garantia estão escondidas nessas páginas.

Vamos considerar um caso comum: o seguro residencial cobre roubo, mas exclui as invasões se a porta não estava trancada com chave no momento dos fatos. Alguns contratos adicionam condições sobre o tipo de fechadura ou a presença de um sistema de alarme. Se essas condições não forem atendidas, a indenização é negada.

As cláusulas a verificar prioritariamente antes de contratar

  • A cláusula de desocupação: para uma residência secundária ou um imóvel desocupado por mais de 30 a 90 dias consecutivos (o limite varia conforme os contratos), algumas garantias de roubo ou dano causado pela água são suspensas sem aviso prévio
  • Os tetos de indenização por categoria de bens: um teto global correto pode mascarar um sub-teto muito baixo sobre objetos de valor, equipamentos de informática ou joias
  • O modo de indenização (valor de novo ou valor de uso): a diferença entre os dois pode representar uma parte significativa do reembolso sobre móveis ou eletrodomésticos de alguns anos
  • Os prazos de carência: em uma garantia jurídica ou uma previdência, a cobertura efetiva pode começar apenas vários meses após a contratação

Leia as exclusões antes de comparar os preços para evitar pagar por uma cobertura teórica que não se aplica na prática.

Dever de aconselhamento do segurador: uma obrigação reforçada desde o final de 2025

Costumamos pensar que cabe a nós entender o que estamos assinando. A regulamentação diz o contrário.

A recomendação ACPR 2024-R-03, publicada em 21 de novembro de 2024, tornou-se aplicável a todos os produtos de seguro envolvidos a partir de 31 de dezembro de 2025. Ela não se limita mais ao seguro de vida: o levantamento das necessidades do cliente e a justificativa por escrito do aconselhamento agora são exigidos para todos os contratos.

Na prática, isso significa que o segurador ou corretor deve fazer perguntas sobre a situação pessoal, os bens a serem cobertos, os riscos específicos e, em seguida, justificar por escrito por que tal contrato é recomendado em vez de outro. Se essa etapa for apressada ou ausente, é um recurso em caso de litígio.

O que podemos exigir concretamente

Durante uma contratação em agência ou por telefone, podemos solicitar um documento escrito resumindo o aconselhamento dado e as razões da escolha proposta. Para as contratações à distância, manter um registro das trocas (e-mails, gravações de chamadas) fortalece a posição em caso de contestação.

Esse dever de aconselhamento não substitui a vigilância pessoal. Um segurador pode recomendar um contrato adequado ao perfil declarado, mas se as informações fornecidas forem incompletas ou imprecisas, a cobertura pode ser contestada no momento do sinistro.

Casal comparando ofertas de seguro em um tablet na sala de estar

Rescisão de seguro residencial: sair sem esperar a data de aniversário

Historicamente, mudar de seguro residencial significava esperar a data de aniversário do contrato e respeitar um aviso prévio. Esse mecanismo dificultava a mobilidade e desencorajava a comparação regular.

A rescisão infra-anual, possibilitada pela lei Hamon para seguro residencial e automóvel, permite rescindir a qualquer momento após o primeiro ano de contrato, sem custos ou penalidades. O novo segurador cuida dos trâmites junto ao antigo.

Esse direito muda a forma de abordar a escolha inicial. Podemos contratar um contrato que parece adequado e, em seguida, reavaliá-lo alguns meses depois se as garantias se revelarem insuficientes ou se uma oferta mais pertinente surgir. A questão não é mais encontrar o contrato perfeito na primeira tentativa, mas reavaliar sua cobertura a cada ano com base na evolução de sua situação: mudança de residência, aquisição de bens, mudança de status familiar.

O reflexo a adotar: reler suas garantias pelo menos uma vez por ano, comparar com dois ou três orçamentos concorrentes e verificar se os tetos ainda correspondem ao valor real dos bens segurados. Um contrato pertinente na contratação pode se tornar inadequado em poucos anos sem que percebamos.

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